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Saúde

Alteradas regras de reajuste para planos coletivos com menos de 30 beneficiários

por Portal Brasil publicado: 25/10/2012 15h33 última modificação: 29/07/2014 09h02
EBC ANS define regras de reajuste para planos coletivos com menos de 30 beneficiários

ANS define regras de reajuste para planos coletivos com menos de 30 beneficiários

Esse tipo de cobertura representa 85% dos contratos, com cerca de 2 milhões de usuários

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alterou, por meio da Resolução Normativa nº 309, publicada nesta quinta-feira (25), as regras de reajuste para os contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários. As operadoras deverão agrupar estes contratos e aplicarem um reajuste único.

Os planos coletivos com menos de 30 vidas representam  85% dos contratos de planos de saúde no País, com cerca de dois milhões de usuários. Segundo a ANS, a medida vai oferecer maior equilíbrio no cálculo do reajuste. A agência esclarece que não vai definir os percentuais de ajuste, mas as regras para o seu cálculo.

“As novas regras buscam também tornar o reajuste um fator de competição no mercado, uma vez que as operadoras serão obrigadas a divulgar os percentuais em seus sites, reduzindo a assimetria de informação, tornando o reajuste mais transparente e dando maior poder de decisão ao consumidor”, explica o diretor presidente da ANS, Mauricio Ceschin.

Deverão fazer o agrupamento todos os contratos coletivos empresarial ou por adesão firmados após 1999. A regra, no entanto, não se aplica aos contratos de planos exclusivamente odontológicos ou exclusivos para ex-empregados e de planos com formação de preço pós-estabelecido.

Embora não sejam obrigadas, operadoras com contratos de plano coletivo com mais de 30 beneficiários poderão optar pelo agrupamento. A quantidade de beneficiários definida pela operadora valerá para todos os seus contratos e deverá estar expressa, obrigatoriamente, em cláusula contratual.

A operadora também poderá alterar a quantidade de beneficiários estipulada por ela para formar o agrupamento de contratos, desde que todas os contratos sejam alterados, de forma que o reajuste seja igual a todos.

 

Procedimento

A operadora primeiramente deverá realizar as alterações contratuais necessárias, definindo a quantidade de beneficiários que será estabelecida para a formação do agrupamento. Os contratos coletivos a serem agrupados deverão ser alterados até 30 de abril de 2013, e o reajuste poderá ser aplicado a partir de maio de 2013.

O agrupamento de contratos poderá ser desmembrado em até três sub-agrupamentos, separados pelo tipo de cobertura. Assim, poderá ocorrer a aplicação de até três percentuais de reajuste diferentes, um para cada sub-agrupamento. O primeiro sub-agrupamentos é o que não inclui internação, para os planos ambulatoriais ou ambulatoriais e odontológicos.

A segunda divisão é para os que incluem internação, mas sem obstetrícia, para os planos hospitalares sem obstetrícia; hospitalares sem obstetrícia e odontológico; ambulatoriais e hospitalares sem obstetrícia, e ambulatoriais e hospitalares sem obstetrícia e odontológico.

O terceiro sub-agrupamento considera a internação e obstetrícia, para planos hospitalares com obstetrícia; hospitalares com obstetrícia e odontológico; ambulatoriais e hospitalares com obstetrícia, e ambulatoriais e hospitalares com obstetrícia e odontológico.

 

Apuração

A apuração da quantidade de beneficiários deverá ser feita uma vez por ano, no mês de aniversário de cada contrato ou no momento da contratação. As variações de quantidade nos meses subsequentes à apuração não irão excluir o contrato do agrupamento já feito.

O percentual do reajuste calculado para o agrupamento de contratos deverá ser único para todos eles. Caso a operadora opte por oferecer um desconto, ele deverá ser dado para todos os contratos.

 

Consulta pública

A proposta de nova resolução esteve em consulta pública durante 30 dias, em agosto. Também foram realizadas quatro reuniões da Câmara Técnica do Pool de Risco para definir a metodologia de agrupamento dos contratos.

 

Fonte:
Agência Nacional de Saúde Suplementar

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