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Saúde

Publicadas novas regras para adequação de planos de saúde com desequilíbrio financeiro

por Portal Brasil publicado: 05/11/2012 18h34 última modificação: 29/07/2014 09h02

Norma visa o aumento da rigidez e eficiência da fiscalização pela ANS do processo de recuperação econômica das operadoras

 

Resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) altera os procedimentos para a adequação das operadoras de planos de saúde que estejam com desequilíbrio financeiro. O objetivo é aumentar a rigidez e a eficiência do acompanhamento, pela agência, do processo de recuperação econômica.

A nova resolução prevê novos prazos para implementação das medidas saneadoras e adota novas exigências para o cumprimento de metas. As operadoras de grande porte, com mais de 100 mil beneficiários, passam a ter até 18 meses, improrrogáveis, para recuperação dos seus problemas econômicos. Anteriormente, esse prazo era de 12 meses, prorrogável por mais 12 meses.

Já as operadoras de médio porte, com carteiras entre 20 mil e 100 mil beneficiários, passam a ter prazo de até 24 meses para adequação ao invés de 18 meses, mesmo prazo dado às empresas de pequeno porte. Para ambos os casos, os prazos são improrrogáveis.

Independente do tamanho, a partir da nova norma, o plano de recuperação das operadoras deverá conter necessariamente a solução de pelo menos metade dos problemas na metade do prazo máximo determinado.

Com a nova norma, as operadoras pequenas e médias receberão um ofício da ANS informando o que está em desequilíbrio e o prazo para adequação. Em seguida, a agência fará um monitoramento mais ativo a partir dos dados enviados trimestralmente pelas operadoras.

Para isso, as empresas menores deverão assinar o Termo de Assunção de Obrigações Econômico-Financeiras (TAOEF), comprometendo-se com a adequação no prazo máximo estabelecido e com a correção de eventuais problemas administrativos nos seis primeiros meses do termo. 

Por sua vez, as operadoras de grande porte serão oficiadas acerca dos desequilíbrios financeiros encontrados e poderão apresentar seus planos, que precisarão ser aprovados previamente pela ANS.

Caso não sejam cumpridas as exigências regulatórias ao longo do processo de adequação, a operadora, independente do porte, fica sujeita ao regime especial de direção fiscal e às demais medidas previstas em lei, podendo inclusive ser liquidadas extrajudicialmente após a alienação das suas carteiras.

 

Fonte:

Agência Nacional de Saúde Suplementar

 

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