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Saúde

Usuários de planos de saúde sob regime de Direção Fiscal podem fazer portabilidade

por Portal Brasil publicado: 30/11/2012 15h33 última modificação: 29/07/2014 09h02

Portabilidade especial garante a troca do plano sem o cumprimento de novas carências ou cobertura parcial temporária no plano novo

 

Usuários de planos de saúde em regime especial de Direção Fiscal podem solicitar a portabilidade dos seus planos em até 60 dias partir da data de publicação de cada operadora.

A portabilidade especial garante a troca do plano sem o cumprimento de novas carências ou cobertura parcial temporária no plano novo. A faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior àquela em que se enquadra o plano de origem.

As operadoras em regime de direção fiscal estão em situação econômico-financeiras ou administrativa graves, que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento. Para assegurar que a assistência à saúde dos beneficiários das operadoras destacadas não seja prejudicada, a ANS garante o direito à portabilidade especial de carências. 

Ao todo, são 18 operadoras que apresentaram irregularidades, entre elas a Admédico - Administração de Serviços Médicos à Empresa Ltda, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valença, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ilhéus, Italica Saúde Ltda. Conheça toda a relação das operadoras em regime especial de Direção Fiscal.

Entenda como trocar de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência.

 

Planos de saúde

Mais de 49 milhões de brasileiros possuem planos de saúde. A grande maioria desses beneficiários – cerca de 30 milhões – participa de convênios empresariais, aqueles oferecidos pelos empregadores aos seus funcionários. Os demais são clientes de planos individuais, familiares ou coletivos por adesão (formados por profissionais liberais que atuam no mesmo ramo, organizados em sindicatos ou associações). A agência contabiliza ainda 17 milhões de usuários de planos odontológicos.

O mercado dos planos de saúde é fiscalizado pela ANS. Antes de contratar um plano é importante que o interessado visite a página da agência para checar se a operadora está habilitada para atuar no País e qual é a sua reputação, já que a ANS mantém um serviço de acompanhamento da qualidade do serviço prestado pelas mais de 1,5 mil companhias atuantes no mercado.

 

Fonte:
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Portal Brasil

 

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