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Saúde

Cobrança de honorários por obstetras não é ilegal, diz parecer

por Portal Brasil publicado: 06/12/2012 16h16 última modificação: 29/07/2014 09h02
Blog da Saúde O parecer afirma que o procedimento não faz parte da cobertura mínima obrigatória, não configurando dupla cobrança ou infração à ética médica

O parecer afirma que o procedimento não faz parte da cobertura mínima obrigatória, não configurando dupla cobrança ou infração à ética médica

Parecer afirma que o procedimento não faz parte da cobertura mínima obrigatória

 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu nesta quinta-feira (6) parecer quanto à cobrança de honorários para que o parto seja acompanhado pelo mesmo médico obstetra que prestou assistência à gestante durante a gravidez. O parecer afirma que o procedimento não faz parte da cobertura mínima obrigatória, não configurando dupla cobrança ou infração à ética médica.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), cabe às operadoras de planos de saúde garantir a cobertura obrigatória estabelecida no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, da qual fazem parte: parto, pré-natal e assistência ao parto, na segmentação obstétrica. Os procedimentos devem ser oferecidos de acordo com os tempos máximos estabelecidos para cada tipo (exame, consulta e urgência). 

Caso a operadora não ofereça a cobertura contratada, esta poderá incorrer em multa de até R$ 100 mil. Cabe ainda à ANS regular a atuação das operadoras de planos de saúde. O parecer em questão envolve questões éticas e da prática médica, que são reguladas pelo Conselho Federal de Medicina.

Para garantir o direito de acesso das beneficiárias ao que foi contratado, bem como a qualidade do cuidado,  a Diretoria Colegiada da ANS criou um grupo técnico composto por representantes do setor, órgãos de defesa do consumidor para discutir o tema e avaliar a adequação dos encaminhamentos a serem dados.

 

 

 

 

Fonte:
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Conselho Federal de Medicina 

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