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Saúde

Contrato federativo integra serviços de Saúde nos municípios

por Portal Brasil publicado: 30/01/2013 11h04 última modificação: 29/07/2014 09h19
Ministério da Saúde O Decreto prevê a instituição de regiões de saúde no País

O Decreto prevê a instituição de regiões de saúde no País

A criação do Coap dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa

 

O Ministério da Saúde deve ampliar o número de adesão ao Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (Coap), que é um acordo de colaboração firmado entre os entes federativos, no âmbito de uma região de saúde, a fim de organizar e integrar as ações e os serviços de saúde. A ideia é garantir a integralidade da assistência à saúde da população, com definição de responsabilidades de cada um dos entes.

“O Coap assegura a segurança jurídica quanto às definições das responsabilidades. Além disso, haverá melhor clareza no papel do estado em relação aos municípios e os da União em relação ao estado e municípios”, resumiu o secretário de Gestão Estratégica e Participativa, Odorico Andrade, que apresentou o contrato no Encontro Nacional dos Novos Prefeitos e Prefeitas, nesta terça-feira (29).

 

Coap

A criação do Coap está prevista no Decreto 7.508/2011, que regulamentou a Lei 8.080/1990 e que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. 

No Coap são definidas as responsabilidades individuais e solidárias dos entes federativos com relação às ações e serviços de saúde, os indicadores e as metas de saúde, os critérios de avaliação de desempenho, os recursos financeiros que serão disponibilizados, a forma de controle e fiscalização da sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde.

Nesse contexto, de gestão compartilhada, fundamentada em um instrumento dotado de segurança jurídica, transparência e solidariedade entre os entes federativos, busca-se efetivamente a garantia do direito à saúde da população brasileira, finalidade do SUS.

 

Regiões de saúde

O Decreto prevê a instituição de regiões de saúde no País. Cada estado é formado por mais de uma região. Elas são instituídas pelos estados em articulação com os seus municípios, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços, em redes de atenção à saúde, como estratégia para garantir o acesso resolutivo e de qualidade, a efetivação do processo de descentralização e a redução de desigualdades regionais.

O Decreto determina, ainda, os detalhes de organização da Região de Saúde, que deve ser capaz de garantir um conjunto de atendimentos de baixa, média e alta complexidade, organizados mediante a conjugação de serviços, recursos financeiros e planejamento integrado, entre os entes federativos.

Atualmente, estão constituídas 435 regiões de saúde no País, sendo que 24 destas firmaram o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde: 20 no Ceará e quatro no Mato Grosso do Sul. Para 2013, as demais unidades da federação formalizaram agendas que sinalizam o processo de contratualização interfederativa.

No caso do Ceará, por exemplo, os 184 municípios do estado estão organizados em 22 regiões de Saúde. Assim, foram assinados, no ano passado, 20 contratos, restando dois que deverão ser firmados neste ano. Também em 2012, o estado do Mato Grosso do Sul assinou quatro contratos, um para cada região (Campo Grande, Corumbá, Dourados e Três Lagoas).

 

Adesão

A primeira etapa é o planejamento regional integrado, realizado com base nos Planos de Saúde dos entes federativos. É preciso realizar a elaboração do Mapa da Saúde da Região, em seguida, definição das ações e dos serviços e das responsabilidades pelo referenciamento do usuário de outros municípios. Outras questões devem ser definidas também, como os medicamentos ofertados, e pactuação de metas regionais e responsabilidades individuais, inclusive, orçamentárias e financeiras.

A coordenação do processo de elaboração do Coap será sempre do Estado, cabendo a ele organizar as discussões, negociações e esclarecimentos nas Regiões de Saúde. Entretanto, os municípios podem, no âmbito da Comissão Intergestores Regional (CIR), iniciar o debate e fomentar esse processo.

O Coap é assinado por região de saúde, firmado com todos os prefeitos e secretários municipais de Saúde, do governador e secretários estaduais de Saúde e pelo ministro da Saúde.

 

Fonte:

Ministério da Saúde

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