Saúde
Estendido prazo para farmácias informarem venda de antibióticos
Farmácias terão mais três meses para adequarem seus equipamentos eletrônicos ao sistema que informa a venda de antibiótico
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) prorrogou nesta quinta-feira (17), para o dia 16 de abril deste ano, o prazo para as farmácias se adequarem à exigência de informar eletronicamente as vendas de antibióticos. O prazo se encerraria no último domingo (13 de janeiro).
Desde 2010, a venda de antibióticos é feita com a retenção, pela farmácia, de uma via da receita médica. A decisão da Anvisa de controlar eletronicamente as vendas de antibióticos tem o objetivo de tornar mais rigoroso o acesso ao medicamento.
De acordo com a Anvisa, a venda de medicamentos sujeitos à prescrição médica sem apresentação da receita é um problema grave de saúde pública. A cultura da automedicação e a falta de controle sobre a dispensação desses produtos em farmácias e drogarias são fatores que comprometem toda a cadeia de vigilância sobre a produção e utilização de medicamentos no País.
Norma
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nova norma para regulamentar a venda de antibióticos no País. A Resolução RDC nº 20, que foi publicada no Diário Oficial da União do dia 09 de maio de 2011, substitui todas as normas anteriores sobre o tema.
A nova resolução mantém as exigências previstas na RDC nº. 44/2010, quanto à apresentação, retenção e escrituração das receitas contendo medicamentos antimicrobianos. O objetivo é minimizar a elevação da resistência bacteriana no Brasil.
Principais alterações
Alteração da via retida e da devolvida para o paciente (retenção da 2ª via na farmácia/drogaria e devolução da 1ª via para o paciente); foco nos dados do paciente, possibilitando o monitoramento sanitário e farmacoepidemiológico (inclusão da idade e sexo na receita a serem preenchidos pelo profissional prescritor habilitado); harmonização dos prazos referentes à adequação de embalagem, rotulagem e bula (de acordo com o preconizado pelas RDCs nº 71 e 47/2009); redução para dois anos o prazo para guarda de documentos (notas fiscais e receitas).
Fonte:
Agência Brasil
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Portal Brasil
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