Saúde
Normas para fabricação de alimentos para crianças e bebês são atualizadas
Uma das principais mudanças é a definição de limites máximos para todas as vitaminas e minerais. Substâncias como por exemplo, a gordura hidrogenada e o mel, que não deve ser ingerido por crianças com menos de 1 ano de idade, também estão vedadas
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sancionou cinco resoluções que atualizam as normas brasileiras para fabricação de fórmulas para alimentação de lactentes (recém-nascidos) e crianças de 6 meses a 3 anos de idade.
As resoluções 42, 43, 44, 45 e 46 foram publicadas em setembro de 2011 e referem-se às características de identidade e qualidade das fórmulas infantis, produtos destinados à alimentação de lactentes e crianças na primeira infância. As normas resultaram de processo de revisão técnica dos critérios de composição e estabelecem limites mínimos e máximos das vitaminas e minerais permitidos nessas formulações.
Também foram atualizadas as regras para as fórmulas infantis destinadas a lactentes e crianças de 6 meses a 3 anos com necessidades dietoterápicas, ou seja, restrições alimentares especiais como alergia à proteína ou intolerância à lactose.
Normas
A RDC 43 refere-se às fórmulas infantis para lactentes, produtos destinados às crianças de zero a seis meses de idade, e que têm como objetivo satisfazer as necessidades nutricionais dos lactentes sadios durante os primeiros seis meses de vida.
As resoluções 42 e 44 são específicas para as fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância, ou seja, produtos destinados aos bebês de seis meses até três anos de idade.
Também foram definidas regras específicas e mais atuais (RDC 45) para as fórmulas infantis para lactentes e crianças de primeira infância que possuem necessidades dietoterápicas específicas, ou seja, têm restrições alimentares especiais, como alergia à proteína ou ainda a intolerância à lactose.
A quinta norma (RDC 46) trata do uso de aditivos e coadjuvantes nas fórmulas infantis. A resolução traz uma lista dos aditivos que podem ser utilizados em fórmulas infantis por apresentarem segurança comprovada para este tipo de público. Os aditivos e coadjuvantes de tecnologia são necessários para a elaboração de alguns produtos, de acordo com o processo de fabricação.
É importante destacar que as fórmulas infantis não substituem o leite materno e, portanto, só devem ser utilizadas na alimentação de crianças menores de um ano de idade com indicação expressa de médico ou nutricionista.
Fonte:
Anvisa
Portal Brasil
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