Saúde
Autorizado uso de acetato de chumbo em tintura de cabelo
O uso da substância acetato de chumbo em cosméticos, no Brasil, foi autorizado e regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na quarta-feira (27). Conforme o regulamento, a substância só poderá ser empregada em produtos utilizados como tintura capilar e a concentração máxima expressa em chumbo no produto final não poderá ser superior a 0,6%.
A medida faz parte da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 15/2013, que aprova a Lista de Substâncias de Uso Cosmético com a inclusão dos produtos acetato de chumbo, pirogalol, formaldeído e paraformaldeído. O acetato de chumbo estava proibido para uso em tinturas capilares desde 31 de janeiro de 2006, por decisão da agência. A decisão incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução Grupo Mercado Comum (GMC) Mercosul nº 48/2010, que trata de substâncias para uso cosmético.
Com a regulamentação, os rótulos das tinturas capilares que utilizarem acetato de chumbo na composição deverão trazer informações específicas sobre condições e uso e advertências, como manter fora do alcance de crianças, evitar contato com os olhos, não utilizar durante a gravidez, lavar bem as mãos após o uso e não usar para tingir os cílios, sobrancelhas e bigodes. O chumbo é cumulativo no organismo e em grande quantidade provoca intoxicação.
O uso da substância pirogalol, conhecida como ácido pirogálico e utilizada em alisantes, também sofreu alterações. Desde 1976, a Comunidade Europeia mantém o pirogalol na lista de substâncias proibidas como ingredientes para cosméticos, mas no Brasil, o uso ainda era permitido sem restrições pela Anvisa.
Agora, a substância que é utilizada como corante de oxidação para cabelos, deve ter concentração máxima de 5% e pH até 5. Os cosméticos que contêm pirogalol também deverão seguir requisitos específicos de rotulagem, com indicação de possíveis reações alérgicas.
A norma apresenta, ainda, informações quanto ao uso das substâncias formaldeído e paraformaldeído em cosméticos. Entretanto, nesses dois casos não há novidades, sendo mantida a permissão de uso apenas como conservante (0,1% em produtos de higiene oral e 0,2% em outros produtos) e endurecedor de unhas (5%), sendo as duas substâncias proibidas em sistemas pulverizáveis, como os sprays.
Referências
A permissão de uso dessas substâncias no Brasil está sustentada por informações científicas tecnicamente reconhecidas internacionalmente. Para algumas substâncias, são utilizadas as referências dos Estados Unidos e/ou da União Europeia.
Fonte:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Com informações da Agência Brasil
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