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CRMs do Acre e do Amapá perdem ação judicial e terão de emitir registros

Até esta terça (24), o governo federal já obteve decisões favoráveis em 20 das 29 ações movidas por CRMs de 24 unidades federativas e em dois mandados de segurança no STF
por publicado: 25/09/2013 17h09 última modificação: 29/07/2014 09h18

 

O governo federal obteve, nesta terça-feira (24), mais duas decisões favoráveis em ações judiciais movidas por Conselhos Regionais de Medicina, desta vez nos estados do Acre e do Amapá, questionando as regras do Programa Mais Médicos.

Em ambos os casos, os juízes indeferiram o pedido das entidades de que não fossem obrigadas a efetuar os registros provisórios dos médicos com diplomas estrangeiros participantes do programa sem a comprovação da revalidação dos diplomas, bem como da apresentação de certificado de proficiência em português. Com essas, já são 20 as ações civis públicas movidas por CRMs de 24 unidades federativas questionando a legitimidade do registro e em dois mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF).

Até agora, os CRMs de Roraima, do Maranhão e do Distrito Federal foram os únicos que não entraram na Justiça questionando o programa.

“Vamos enfrentar qualquer tentativa sem embasamento técnico ou jurídico para postergar a atuação dos médicos nos municípios, onde milhões de brasileiros aguardam pelos profissionais do programa. Os médicos que já começaram agora em setembro estão fazendo diferença nos municípios, em muitas cidades dobramos o atendimento” disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

Parecer da AGU impede CRMs de exigir documentos não previstos na MP
No dia 16, a Advocacia-Geral da União publicou parecer, assinado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, que impede os CRMs de exigirem qualquer documentação diferente das definidas pela Medida Provisória 621/2013, que instituiu o Programa Mais Médicos. A MP tem força de lei e os conselhos que exigem documentos extras estão cometendo ação de improbidade administrativa, estando sujeitos a ações judiciais.

Após publicação do parecer, o próprio Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nota, na última sexta-feira (20), recomendando a todos os CRMs do país que cumprissem o que determina a MP do programa, no prazo estipulado pela norma. Porém, de lá para cá, CRMs de diferentes estados continuam descumprindo as regras. Na mesma sexta-feira, o Cremerj deu entrada numa ação judicial questionando o Mais Médicos.

Até a última terça-feira (24), 202 pedidos de registro tiveram prazo vencido sem que os documentos fossem entregues e, desta forma, os médicos pudessem atuar. Apenas 122 registros foram concedidos, de um total de 644 protocolados. CRMs de 14 estados não cumpriram o prazo de até 15 dias para entregar os registros aos médicos com diplomas estrangeiros.

Segundo parecer da Advocacia Geral da União publicado no dia 16, os CRMs só podem exigir os seguintes documentos: declaração de participação do profissional no Mais Médicos, fornecido pela coordenação do programa;  formulário da coordenação do programa com foto; cópia de documento que comprove nome, nacionalidade, data e lugar do nascimento, filiação; cópia da habilitação profissional para o exercício de Medicina e cópia do diploma expedido por instituição de educação superior estrangeira.

Porém, os conselhos de diferentes estados do país estão exigindo informações extras, tais como: revalidação de diploma, os nomes do tutor e do supervisor e o endereço das Unidades Básicas de Saúde (UBS) onde os profissionais vão atuar.

Fonte:
Ministério da Saúde

 

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