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Justiça decide que Cremesp só pode exigir documentos previstos na MP

Mais Médicos

CRM de São Paulo não emitiu nenhum dos 55 registros dos profissionais com diploma estrangeiro alocados no estado
por Portal Brasil publicado: 27/09/2013 11h23 última modificação: 29/07/2014 09h19

A Justiça Federal decidiu, nesta quinta-feira (26), que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) deve se ater à legislação específica do Programa Mais Médicos – Medida Provisória n.671/2013, que instituiu o programa, e portaria interministerial 1.369 – para emitir os registros dos profissionais com diploma estrangeiro participantes do Programa Mais Médicos. O juiz da 14ª vara federal, Jamil R. J. Oliveira, também determinou que o Cremesp respeite o prazo de 15 dias para decisão de deferir ou não os registros. O Cremesp não emitiu nenhum dos 55 registros dos médicos alocados no estado. Desses, 49 já tiveram prazo expirado até a última quarta-feira (25).

No mandado de segurança expedido pelo Cremesp, a entidade solicitava que pudesse se abster de emitir registros para os médicos que não apresentassem, além dos documentos determinados pela MP do Programa Mais Médicos, a indicação do tutor e do supervisor acadêmicos, o comparecimento pessoal do médico no Cremesp para a coleta de impressão digital, foto e assinatura, e a tradução juramentada dos diplomas e documentos em língua estrangeira. Solicitou ainda que o prazo de 15 dias previsto na MP fosse interpretado de forma “razoável e dentro da reserva do possível”. Além disso, pediu que o conselho pudesse deliberar sobre o cancelamento da inscrição dos profissionais de forma independente.

A Justiça Federal deferiu parcialmente o mandado de segurança. Favoravelmente ao Cremesp, considerou que os CRMs não são instituições “meramente executivas”, e que podem,sim, indeferir o pedido de registro após o prazo de 15 dias para análise documental –  desde que não seja apresentada documentação prevista pela legislação específica do programa. Assim, desfavoravelmente ao Cremesp, a Justiça Federal indeferiu a exigência de documentos que extrapolam o que exige a MP do programa, que prevê, no decreto regulamentador, apresentação exclusivamente de: declaração de participação do profissional no Mais Médicos, fornecido pela coordenação do programa; formulário da coordenação do programa com foto; cópia de documento que comprove nome, nacionalidade, data e lugar do nascimento, filiação; cópia da habilitação profissional para o exercício de Medicina e cópia do diploma expedido por instituição de educação superior estrangeira.

O Ministério da Saúde também protocolou, nesta quinta, resposta a todos os questionamentos que o Cremesp havia feito formalmente ao ministério na semana passada em relação aos 55 requerimentos de registro dos profissionais do programa no estado. O ministério considerou que todos os questionamentos efetuados pelo conselho não procedem.

Na resposta ao Cremesp, o ministério reforçou que o registro provisório a ser expedido no âmbito do Programa Mais Médicos constitui instituto jurídico novo, próprio, regido exclusivamente pela Medida Provisória 621/2013.

Investigação dos CRMs

Não só o Cremesp, mas os CRMs de diversos estados têm extrapolado o prazo de 15 dias para emissão dos registros aos participantes do Mais Médicos com diploma estrangeiro, e exigido documentos diferentes do que determina a MP do programa. Dos 331 pedidos de registro  feitos pelo Ministério da Saúde cujo prazo máximo de expedição expirava até quarta-feira (25), apenas 127 foram entregues.

Na última quarta-feira (26), o governo federal solicitou à Procuradoria-Geral da República que investigue as condutas dos CRMs que se recusam a cumprir a MP do Mais Médicos e apure se estão violando deliberadamente a lei, cometendo ação de improbidade administrativa.

Os conselhos estão exigindo tradução juramentada de diploma, revalidação de diploma, os nomes do tutor e do supervisor e o endereço das Unidades Básicas de Saúde (UBS) onde os profissionais iriam atuar – documentos que extrapolam o previsto pela legislação específica do programa.

A Advocacia-Geral da União sustenta que a conduta das entidades tem causado atraso na implementação da política pública que beneficiará milhares de brasileiros que moram em municípios carentes de médicos. Entidades médicas de todos os estados, com exceção de Roraima e do Maranhão, já ajuizaram 29 ações judiciais questionando o Programa Mais Médicos, mas o Governo Federal obteve decisões favoráveis em 20 dessas ações.

No dia 16, a Advocacia-Geral da União publicou parecer, assinado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, que impede os CRMs de exigirem qualquer documentação diferente das definidas pela Medida Provisória 621/2013, que instituiu o Programa Mais Médicos. A MP tem força de lei, e os conselhos que exigem documentos extras estão cometendo ação de improbidade administrativa, estando sujeitos a ações judiciais.

Após publicação do parecer, o próprio Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nota na última sexta-feira (20) recomendando a todos os CRMs do país que cumprissem o que determina a MP do programa, no prazo estipulado pela norma.

 

Fonte:

Ministério da Saúde

 

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