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Saúde

Abastecimento de medicamentos no Rio de Grande do Norte é garantido

Assistência Farmacêutica

Dívida do estado dificultava a compra de remédios patenteados para a população
por Portal Brasil publicado: 02/10/2013 11h56 última modificação: 29/07/2014 09h17

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça Federal, o fornecimento de remédios exclusivos da fabricante Roche à população do Rio Grande do Norte. Uma dívida do estado com o laboratório de mais de R$ 7 milhões dificultava a compra dos medicamentos. Devido ao débito, contraído desde 2010 e atualmente sob auditoria, a empresa se recusava a participar dos procedimentos licitatórios abertos para abastecimento da rede estadual de medicamentos, que são disponibilizados por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Os fármacos de fabricação e comercialização exclusivas da Roche deixaram de ser oferecidos para os pacientes. Era o caso do Alfadornase, que é fornecido para tratamento da fibrose cística.

Diante do quadro instável, a União ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Estado do Rio Grande do Norte e o laboratório Roche visando abastecer os postos de atendimento com os remédios padronizados pelo SUS, cuja aquisição e distribuição são de sua responsabilidade. Nos autos do processo, constatou-se que mais de 38 medicamentos que deveriam ser disponibilizados gratuitamente estavam em falta na rede estadual.

O estado alegou que não conseguia abastecer plenamente a rede estadual pelo fato do laboratório se negar a vender seus medicamentos patenteados.

Concordando com os argumentos apresentados pela AGU, a 1ª Vara da Seção Judiciária do estado do Rio Grande do Norte deferiu, parcialmente, o pedido de liminar determinando que a empresa Roche faça a venda de seus medicamentos exclusivos ao estado e este efetue o pagamento no momento da entrega dos fármacos. A decisão destacou que "por mais que o princípio da liberdade econômica, da livre iniciativa, e todos os outros princípios que norteiam a ordem econômica, sejam relevantes e possuam assento constitucional, no caso em apreço, estamos diante de um interesse coletivo frente ao privado. A ausência de venda dos medicamentos pela empresa demandada, por mais que por justos motivos, afeta um grande contingente populacional que poderá sofrer irreparáveis danos à saúde".

 

Fonte:

Advocacia-Geral da União

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