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Saúde

Estados precisam regularizar situação para receber recursos de vigilância sanitária

Repasse de recursos

Municípios e estadosbrasileiros tem de se regularizar em até 90 dias a partir da publicação da portaria de suspensão
por Portal Brasil publicado: 16/10/2013 18h44 última modificação: 29/07/2014 09h17

Foram publicadas no ultimo dia 8 de outubro, no Diário Oficial da União, duas portarias que tratam do repasse de recursos financeiros para as vigilâncias sanitárias dos estados e municípios. A primeira é a portaria GM/MS 2.305 que reestabeleceu o repasse referente a alimentação da produção no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS). Ao todo são R$ 1.323.318,06 (um milhão trezentos e vinte e três mil trezentos e dezoito reais e seis centavos) liberados.

Já a portaria GM/MS 2.309 suspendeu a transferência de recursos financeiros para os municípios e estados que não cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) e ou não alimentaram regularmente o SIA/SUS. O recurso se refere ao 3º quadrimestre de 2013.

De acordo com a Portaria GM/MS nº 1378, os municípios e estados tem de se regularizar em até 90 dias a partir da publicação da portaria de suspensão. Caso contrário perderão o direito de receber o valor relativo ao 3º quadrimestre do repasse da Visa.

Confira as portarias.

Fonte:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

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