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Saúde

Justiça garante emissão de registros aos estrangeiros pelo Conselho Regional do RJ

De acordo com normas do programa, não é necessária a revalidação do diploma dos profissionais
por Portal Brasil publicado: 02/10/2013 10h58 última modificação: 29/07/2014 09h17
Divulgação/Ministério da Saúde Médicos admitidos na segunda etapa do programa começam a chegar nas cidades onde vão trabalhar

Médicos admitidos na segunda etapa do programa começam a chegar nas cidades onde vão trabalhar

A Justiça Federal, seguindo tese defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em outras ações, entendeu que era indevida ação ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) para não ser obrigada a emitir os registros provisórios dos profissionais estrangeiros que vão atuar no Estado pelo programa Mais Médicos.

De acordo com o conselho, os médicos formados no exterior somente poderiam receber as autorizações para atuar no programa, mediante a revalidação do diploma e a apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, emitido pelo Ministério da Educação.

Ao analisar o caso, a 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro seguiu o mesmo entendimento apresentado pela Advocacia-Geral nas demais ações judiciais envolvendo a política pública de saúde, criada pela Medida Provisória 621/2013 e regulamentada pelos Decretos 8.040 e 8.041 de 2013.

Seguindo a defesa reiterada da AGU, o magistrado destacou que as normas do programa deixam claro que não é necessária a revalidação do diploma já que as vagas são reservadas em primeiro momento para os profissionais formados no Brasil ou com diplomas devidamente revalidados.

A decisão ressaltou ainda que o julgamento do pedido teve como base o fato de que os registros provisórios autorizam o exercício da medicina somente dentro das atividades desenvolvidas na atenção básica, oferecidas pelo Sistema Único de Saúde, o que impede o profissional de atuar fora do Programa.

Fonte:

Advocacia-Geral da União

 

 

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