Usuários do Serviço Social das Estradas de Ferro (SESEF) terão mais 60 dias para realizar a portabilidade de carências para outros planos de saúde. A medidade será anunciada oficialmente no dia 2 de dezembro pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabeleceu a mudança em função do grave risco à continuidade da assistência pela operadora.
Com esta medida, os consumidores da operadora terão mais tempo para trocar de plano de saúde sem cumprir carência ou ter cobertura parcial temporária. O beneficiário deverá, após a consulta ao Guia de Planos, se dirigir à operadora escolhida de posse de cópia dos quatro boletos pagos referentes ao período entre fevereiro/2013 e julho/2013. Ou seja, não serão mais exigidos os boletos após este período.
Além disso, o beneficiário deverá apresentar as demais documentações exigidas: identidade, CPF, comprovante de residência e relatório de planos em tipo compatível (impresso ao final da consulta em Guia de Planos ANS e com prazo de validade de 5 dias úteis). Caso o plano de destino seja coletivo por adesão, ainda deve levar cópia do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante.
A nova portabilidade extraordinária também poderá ser feita para o beneficiário que ainda esteja cumprindo carência. Nesse caso, a carência restante será cumprida na nova operadora.
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