Saúde
Governo reajusta preço máximo de medicamentos
Preço praticado
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento (CMED) fixou em 3,35% o ajuste médio permitido este ano aos fabricantes na definição do preço máximo dos produtos.
A resolução do Conselho de Ministros da CMED com os percentuais de ajuste do valor teto de fábrica foi publicada nesta quinta-feira (27), no Diário Oficial da União, por meio da resolução nº 2.
Este é um dos menores índices de ajuste autorizado para o mercado regulado de medicamentos dos últimos cinco anos e, assim como vem ocorrendo desde 2010, o percentual se mantém abaixo da inflação, já que o IPCA dos últimos 12 meses ficou em 5,68%. Confira a tabela abaixo:
| Nível | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 |
| IPCA | 5,90% | 4,83% | 6,01% | 5,85% | 6,31% | 5,68% |
| Ajuste Médio | 5,90% | 4,64% | 4,78% | 2,80% | 4,51% | 3,35% |
O ajuste autorizado pode alterar o preço máximo de fábrica, porém não impacta diretamente no valor pago pelo consumidor, uma vez que muitas empresas adotam descontos na comercialização dos produtos.
Política de preço
De acordo com o texto, as companhias poderão reajustar os valores com base nas especificações da resolução da nº 1, de 27 de fevereiro de 2014. A resolução nº 1 detalha que os ajustes de preços de medicamentos serão realizados a partir de 31 de março de 2014 e terão como referência o Preço Fabricante.
A partir da data já mencionada, as farmacêuticas e distribuidoras podem adotar os novos preços, desde que realizem a entrega do Relatório de Comercialização, que é obrigatória.
Essa alteração será baseada em um modelo de teto de preços, que será calculado a partir de um índice, um fator de produtividade, uma parcela de fator de ajuste de preços relativos intrassetor e uma parcela de fator de ajuste de preços relativos entre setores.
A regulação é válida para um universo de mais de 9.000 medicamentos e os ajustes são autorizados em três níveis, variando de 1,02% a 5,68%, conforme o perfil de concorrência dos produtos.
O governo federal autoriza o maior percentual aos medicamentos de maior concorrência, com maior participação de genéricos, e que o próprio funcionamento do mercado já mantém os preços abaixo do teto. Já os percentuais menores poderão ser aplicados aos mercados de média e baixa concorrência, incluindo produtos de alta tecnologia e geralmente mais caros.
Mais de 40% dos medicamentos regulados estão na categoria nível três, de menor concorrência. Nesse segmento, as fábricas só poderão ajustar o preço teto em 1,02%; percentual 5,5 vezes menor que a inflação. Os medicamentos presentes nos níveis 1 e 2 estarão listados na página da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na internet.
Confira abaixo as três classes de medicamentos:
- Nível 1: referentes às classes terapêuticas com participação de genéricos em faturamento igual ou superior a 20%, onde o fator de preços relativos intrassetor assume o valor de 4,66%, correspondendo a um repasse total da produtividade de 5,68%.
- Nível 2: referentes às classes terapêuticas com participação de genéricos em faturamento igual ou superior a 15% e abaixo de 20%, onde o fator de preços relativos intrassetor assume o valor de 2,33 %, correspondendo a um repasse parcial da produtividade 3,35%
- Nível 3: referentes às classes terapêuticas com participação de genéricos em faturamento abaixo de 15%, assumindo o fator de preços relativos intrassetor assume o valor 0, pois não tem havido repasse da produtividade nestas classes (1,02%).
CMED
Órgão integrante do Conselho de Governo e formado por um conselho de ministros, fixa o índice de ajuste do preço de fábrica anualmente, com base em critérios técnicos definidos na Lei Federal 10.742 de 2003.
Fonte:
Portal Brasil com informações do Ministério da Saúde e da Imprensa Nacional
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