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Anvisa suspende serviços da central de atendimento

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CREA alega que a empresa prestadora de serviços de atendimento deve ter registro junto ao Conselho
por Portal Brasil publicado: 02/04/2014 10h38 última modificação: 30/07/2014 03h19

Em razão de decisão judicial da 9ª Vara da Justiça Federal, os serviços da central de atendimento ao público da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ficarão temporariamente suspensos. A referida decisão concedeu liminar em ação impetrada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (CREA/DF), suspendendo os efeitos do contrato que entraria em vigência nesta terça-feira (1º).

O CREA alega que a empresa prestadora de serviços de atendimento deve ter registro junto ao Conselho. A Anvisa adotou entendimento contrário, uma vez que o cerne do contrato em questão – prestação de serviços de atendimento ao público – não constitui serviço de engenharia. As atividades de engenharia que compõem o serviço contratado são acessórias, de apoio, não representando o objeto principal do contrato.

Essa mesma matéria foi julgada pelo Tribunal de Contas da União, em janeiro deste ano, tendo como relator o ministro Benjamin Zymler. A decisão do TCU, no julgamento da Representação TC-034.148/2013-2, foi favorável à Anvisa, tendo os ministros, por unanimidade, considerado o mérito da representação feita contra a Agência improcedente.

Acrescenta-se que a Anvisa tomou conhecimento dessa decisão judicial apenas na data de 31 de março, à tarde. Desde então, está buscando alternativas para o restabelecimento dos serviços.

Fonte: 

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

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