Saúde
Anvisa vai monitorar produtos da Medicina Tradicional Chinesa
Resolução
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vai monitorar e acompanhar a utilização de produtos da Medicina Tradicional Chinesa (MTC) no Brasil pelos próximos três anos. Medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28) e já está em vigor.
Para fins dessa norma, são considerados produtos da Medicina Tradicional Chinesa as formulações obtidas a partir de matérias-primas de origem vegetal, mineral e cogumelos. É proibida a utilização de matérias-primas de origem animal nas formulações a serem comercializadas no País.
Segundo a resolução, os produtos comercializados como MTC não podem alegar em suas embalagens, ou em qualquer material informativo ou publicitário, indicações ou alegações terapêuticas.
De acordo com a normativa, a Anvisa estabelecerá um sistema de monitoramento da segurança, eficácia e de desvios de qualidade dos produtos, disponível em seu site, por meio do qual os profissionais envolvidos ou os consumidores deverão especificar quaisquer reações adversas aos produtos da MTC.
Ainda segundo o texto, a fabricação de produtos da medicina chinesa pode ser feita apenas de modo industrializado e seguindo requisitos que evitem a contaminação e garantam a qualidade do material. Atualmente, os produtos da MTC não são objeto de registro sanitário, no entanto, a comercialização de produtos ditos como pertencentes à Medicina Tradicional Chinesa, mas com composição diferente das descritas em referências de MTC na Farmacopeia Chinesa e/ou com a utilização de matérias-primas de origem animal, constituirá em infração sanitária.
Nesses três anos de monitoramento é obrigatório a todas as empresas estabelecidas no País que adquiram insumos utilizados na produção de produtos da MTC, cadastrarem junto à Anvisa todos os insumos farmacêuticos ativos com os quais trabalham.
Outra exigência da resolução é que devem ser utilizados na alimentação do cadastro junto a Anvisa, obrigatoriamente, os dados de todos os fabricantes do insumo farmacêutico ativo, e de revendedores ou distribuidores de qualquer tipo, caso o insumo não tenho sido obtido diretamente do fabricante. As informações fornecidas devem ser suficientes para a correta identificação do fabricante e revendedores.
Fonte:
Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional
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