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Anvisa autorizou 45 pedidos de importação do Canadibiol

Medicamentos

Confira as orientações para pedido de importação de medicamentos sujeitos a controle especial sem registro no País
por Portal Brasil publicado: 14/08/2014 11h21 última modificação: 20/08/2014 12h33

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já autorizou, até o momento, 45 dos 66 pedidos de importação dos medicamentos a base do CBD encaminhados à Agência até esta quarta-feira (20).  

Quanto aos demais pedidos:  três foram por demanda judicial, sete estão em análise e oito aguardam o cumprimento de exigência pelos interessados. Em outros dois casos houve falecimento do paciente e em um pedido houve pedido de arquivamento pela família. O prazo médio das liberações é de uma semana.

No Brasil, a importação de medicamentos sujeitos a controle especial  sem registro no País, por pessoa física, é possível por meio de pedido excepcional de importação para uso pessoal.

Havendo esse pedido formal, acompanhado de prescrição médica, laudo médico e o termo de responsabilidade, a Anvisa analisará a possibilidade de autorizar a  aquisição.

O pedido de excepcionalidade é necessário porque medicamentos sem registro no Brasil não contam com dados de eficácia e segurança registrados na Anvisa. Neste caso, cabe ao profissional médico a responsabilidade pela indicação do produto, especialmente na definição da dose e formas de uso.

Para dar início ao pedido excepcional de importação para uso pessoal, é necessário que seja enviada solicitação ao Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP). Nessa solicitação, é importante apresentar os seguintes documentos originais:

♦ Prescrição médica contendo obrigatoriamente nome do paciente e do medicamento, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e carimbo do médico (com CRM).

♦ Laudo médico contendo CID e nome da patologia, descrição do caso, justificativa para a utilização de medicamento não registrado no Brasil, em comparação com as alternativas terapêuticas já existentes registradas pela Anvisa.

♦ Termo de responsabilidade assinado pelo médico e paciente/responsável legal.

♦ Formulário de solicitação de importação excepcional de medicamentos sujeitos a controle especialpreenchido e assinado pelo paciente ou responsável legal.

Para dar celeridade ao processo, cópia eletrônica dessa solicitação deverá ser encaminhada para os seguintes e-mails: gadip.assessoria@anvisa.gov.brmed.controlados@anvisa.gov.br e uniap@anvisa.gov.br.

Confira mais orientações para importação.

Fonte:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

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