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Saúde

Anvisa determina interdição de dois produtos em Minas Gerais

Medida Cautelar

Análises constataram fragmentos de vidro em um suspiro e pelo de roedor em um extrato de tomate
por Portal Brasil publicado: 19/09/2014 08h59 última modificação: 19/09/2014 08h59

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) constatou resultado insatisfatório no alimento Suspiro Duplo, marca Doces Araponga Prodasa. A análise, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19), identificou a presença de fragmentos de vidro nas análises de rotulagem e de matéria estranha macroscópica e microscópica do lote L04501 (val.: 28/11/2014).

A Anvisa determinou interdição cautelar para o estado de Minas Gerais. A resolução já está em vigor pelo prazo de 90 dias.

Pelo de roedor

Além desse caso, outro laudo também constatou irregularidades em outro alimento industrializado. Essa análise encontrou fragmentos de pelo de roedor acima do limite de tolerância estabelecido.

O resultado insatisfatório foi encontrado no lote L6 do produto extrato de tomate, marca Knorr - Elefante, fabricado por Cargill Agrícola S.A. Assim como no primeiro caso, a interdição do produto vale somente para o estado de Minas Gerais num prazo de 90 dias.

Fonte:

Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional

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