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Saúde

Profissionais do Mais Médicos devem registrar atividades em novo sistema

Transparência

Registro de informações das atividades desenvolvidas pelos participantes do programa é disciplinado por portaria interministerial
por Portal Brasil publicado: 06/11/2014 08h32 última modificação: 07/11/2014 12h57

Os profissionais participantes do programa Mais Médicos agora contam com um novo sistema para fazer o registro das atividades desempenhadas. O chamado e-SUS Mais Médicos, que é informatizado e individualizado, vai permitir ao profissional dar informações mais detalhadas sobre os procedimentos realizados. 

De acordo com portaria publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (6), o novo sistema vai permitir ao profissional informar o perfil do paciente, como faixa etária, problema de saúde, grupo prioritário (hipertenso, diabético, etc), assim como informar quantas visitas domiciliares o médico realizou e quantas consultas foram feitas na Unidade Básica de Saúde.

A portaria é interministerial (de responsabilidade dos Ministérios da Saúde e da Educação) e tem o objetivo de registrar as atividades vinculadas à integração ensino-serviço desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde pelos médicos participantes do programa.

Mesmo com a criação deste novo programa, o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab) continuará disponível.

Informações

Todos profissionais do Mais Médicos  (brasileiros, intercambistas e cooperados) mensalmente já devem efetuar todos os registros até o 20º dia do mês posterior à competência em que foram realizadas.

As informações enviadas pelo médico ficarão disponíveis para os gestores de saúde de cada estado por 10 dias - do 1º até o 10º dia de cada mês posterior ao do registro. Eles podem confirmar a veracidade das informações ao consultar os dados no Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP) do Ministério da Saúde.

Caso seja notada alguma divergência entre as informações apresentadas pelo médico e sua efetiva atuação no programa, o gestor de saúde apontará a ressalva no próprio SGP. Em seguida, o médico será notificado para que se manifeste, por escrito, em até cinco dias.

Na hipótese de descumprimento do seu dever, o médico participante ficará sujeito à aplicação de penalidades como a suspensão de até dois anos dependendo da ocorrência, ou até mesmo o desligamento do Mais Médicos.

Fonte:
Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional

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