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Saúde

Suspenso prazo para adequação do registro de radiofármacos

Medida

Medicamentos produzidos a partir de substâncias radioativas têm finalidade diagnóstica ou terapêutica
por Portal Brasil publicado: 26/12/2014 12h51 última modificação: 26/12/2014 12h51

A  Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma resolução no Diário Oficial da União da última última terça-feira (23) suspendendo o prazo para adequação do registro de radiofármacos.

A suspensão aplica-se aos radiofármacos comercializados dentro do prazo para adequação indicada na RDC 66, que é de três anos, e que tem a finalidade diagnóstica ou terapêutica produzida a partir de substâncias radioativas e de uso restrito a hospitais e clínicas especializadas 

As empresas, radiofarmácias, clínicas e institutos produtores de radiofármacos têm o prazo de seis meses (180 dias) para protocolar pedido de registro junto à Anvisa.

Confira também as outras normas relacionadas – RDC 66/2011, RDC Nº63/2009 e RDC Nº 64/2009.

Fonte:
 Agência Nacional de Vigilância Sanitária

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