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Saúde

Anvisa vai retomar debate sobre uso do Canabidiol

Medicamento

Na próxima quarta (14), Agência vai debater a exclusão da substância da lista de proibições e a reclassificação como medicamento
por Portal Brasil publicado: 11/01/2015 15h27 última modificação: 11/01/2015 15h27
Divulgação/Anvisa Agência já simplificou os trâmites necessários para a importação de produtos à base de canabidiol, por pessoa física e para uso próprio

Agência já simplificou os trâmites necessários para a importação de produtos à base de canabidiol, por pessoa física e para uso próprio

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) retoma, nesta semana, o debate que pode excluir o canabidiol da lista de substâncias proibidas e reclassificá-lo como medicamento. A reunião da Diretoria Colegiada está marcada para a próxima quarta-feira (14).

De acordo com a Anvisa, serão discutidos também os critérios e procedimentos para a importação de produtos à base da substância em associação com outros canabinoides, por pessoa física e para uso próprio.

Na primeira reunião do ano, os diretores da agência devem avaliar a atualização de dados cadastrais relativos ao funcionamento de empresas, e a transferência de titularidade de registro de produtos sujeitos à vigilância sanitária em decorrência de operações societárias e operações comerciais.

Outra pauta trata da proposta de regulamento que estabelece os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diagnóstico por imagem, que utilizam equipamentos emissores de radiação ionizante na área da saúde.

Será analisada, ainda, a proposta de regulamentação para adequação do registro de lágrimas artificiais e lubrificantes oculares, além de regras para o controle de agentes clareadores dentais classificados como dispositivos médicos.

A participação do público na reunião é aberta e os pedidos de manifestação devem ser encaminhados, em até dois dias úteis antes da data da reunião, para o e-mail: .

No ano passado, a Anvisa simplificou os trâmites necessários para a importação de produtos à base de canabidiol, por pessoa física e para uso próprio. Com a mudança, a documentação entregue pelos interessados tem validade de um ano, sendo necessária apenas a apresentação da receita médica a cada novo pedido de importação.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou neurocirurgiões e psiquiatras a prescrever remédios à base de canabidiol para crianças e adolescentes com epilepsia, cujos tratamentos convencionais não surtiram efeito.

Fonte:
Agência Brasil

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