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Saúde

Rótulos deverão informar sobre alimentos que causam alergia

Alimentos alergênicos

Advertências devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante
por Portal Brasil publicado: 24/06/2015 18h05 última modificação: 24/06/2015 18h05
Governo do PR Rótulos, a partir de agora, devem informar a existência de 17 alimentos considerados alergênicos

Rótulos, a partir de agora, devem informar a existência de 17 alimentos considerados alergênicos

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (24) por unanimidade a resolução que trata da rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias. Os rótulos, a partir de agora, devem informar a existência de 17 alimentos considerados alergênicos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas; e látex natural.

A regra prevê ainda que as informações nos rótulos de produtos derivados desses alimentos sejam as seguintes: Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares); Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares); ou Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.

Ausência de contaminação cruzada

Segundo a Anvisa, nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada de alimentos (presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente), o rótulo deve apresentar a seguinte declaração: Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares).

As advertências, de acordo com a resolução, devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo. Os fabricantes terão 12 meses para adequar as embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

O diretor da Anvisa Renato Porto, e relator da matéria, defendeu o prazo estipulado pela agência, e lembrou da urgência do tema. “Essa demanda nasceu muito fortemente da sociedade, do cidadão pedindo para que essa matéria fosse regulamentada”, disse. “A sociedade pode ter certeza de que terá rótulos de produtos muito mais adequados, que vão dar a possibilidade do consumidor escolher adequadamente, dado que a melhor maneira de se prevenir uma crise alérgica é evitando o consumo”.

A advogada Cecília Couri, coordenadora da campanha Põe no Rótulo, avaliou a aprovação da norma como um “grande passo”. Ela lembrou que a vitória só virá a partir do momento em que os rótulos forem adequados ao que foi estabelecido pela Anvisa. “Não queremos norma, queremos informação no rótulo. Só a gente sabe da dificuldade de fazer compras no mercado, das reações alérgicas por conta de rótulos que não estavam claros”.

Tatiana Araújo, 28 anos, comemorou a aprovação da resolução acompanhada do filho Samuel, 10 meses, que tem alergia à proteína do leite. O irmão mais velho de Samuel, Alexandre, 2 anos, também tem alergia à proteína do leite e à soja.

“Tenho sempre que ligar nas empresas para fazer perguntas. Muitas vezes, eles mudam os ingredientes e não avisam no rótulo. Meu filho mais novo ainda não come nada industrializado, mas o meu mais velho fica com feridas no corpo inteiro”, contou. “Espero que, com essa norma, meus filhos tenham qualidade de vida”.

Fonte:

Agência Brasil

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