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Receita Federal complementa novas regras para bens de viajante

por Portal Brasil publicado: 03/08/2010 19h20 última modificação: 28/07/2014 11h57
Divulgação/Infraero A instrução da Receita reforça, por exemplo, que o viajante não pode importar partes e peças de veículos como bagagem

A instrução da Receita reforça, por exemplo, que o viajante não pode importar partes e peças de veículos como bagagem

A Receita Federal do Brasil (RFB) elaborou uma instrução normativa para complementar as novas medidas que tratam de bens de viajantes divulgadas nesta segunda-feira (2) pelo Ministério da Fazenda. Leia mais sobre a portaria aqui.


A Instrução Normativa da RFB, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3) dispõe sobre o tratamento tributário e procedimentos de controle que devem ser aplicados na fiscalização dos bens de viajantes. As novas regras entram em vigor em 1º de outubro de 2010.

A importação de partes e peças de veículos como bagagem é uma das proibições que a instrução da Receita Federal regulamenta.

Além disso, o documento estabelece tratamento específico para bens de uso pessoal e para a admissão temporária de bagagem, de forma semelhante aos padrões internacionalmente adotados. No entanto, a instrução explica que pode haver tratamento diferenciado de acordo as características de um local específico ou região.

A instrução normativa também considera possível que a isenção para bagagem de viajante seja aplicável até uma vez a cada intervalo de um mês. E durante a fiscalização da bagagem, recomenda a Receita, os procedimentos devem ser padronizados e com maior detalhamento.

Por último, o documento da Receita Federal também consolida as regras referentes a viajantes em situações especiais (como diplomatas, tripulantes e pessoas embarcadas em veículos militares) e ao porte de valor em espécie.

Fonte:
Receita Federal



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