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Consumidor deve ficar atento na hora de comprar pacotes turísticos

Leitura cuidadosa do contrato e verificar se não há reclamações contra a empresa no Procon são alguns cuidados que os consumidores devem ter
por Portal Brasil publicado: 03/01/2013 11h28 última modificação: 29/07/2014 09h08
Governo de Minas Gerais Caso tenha seus direitos violados, o consumidor deve entrar em contato “o mais rápido possível” com a empresa contratada para tentar sanar o problema

Caso tenha seus direitos violados, o consumidor deve entrar em contato “o mais rápido possível” com a empresa contratada para tentar sanar o problema

Especialistas alertam para alguns cuidados que os consumidores devem tomar na hora de fechar um pacote turístico nas férias, seja pela internet ou em lojas. De acordo com o advogado Flávio Siqueira Júnior, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o primeiro passo é verificar a idoneidade da empresa de turismo que se pretende contratar.

Ainda segundo o advogado, deve-se observar se a empresa está regularmente cadastrada no Ministério do Turismo, por meio do site Cadastur. "O consumidor também deve verificar se há reclamações contra ela no Procon”, explicou.

Segundo relato da advogada carioca Cátia Cunha, suas férias se transformaram em um pesadelo ao comprar um pacote de viagem para Buenos Aires, junto com 11 amigos, em um site de compras coletivas. A decepção veio dez dias antes da data marcada para o embarque, quando o grupo recebeu um e-mail da operadora de turismo responsável pelo pacote informando que a viagem estava cancelada.

 

“Eles disseram que o site não havia repassado o dinheiro e, portanto, não emitiriam nossos bilhetes. Para nós, que já tínhamos feito planos após conseguir conciliar todas as agendas, foi uma frustração enorme, um verdadeiro transtorno”, disse.

Em casos como este, as redes sociais também podem ser uma ferramente importante na hora de pesquisar a qualidade dos serviços oferecidos. “Muita gente comenta os serviços nas redes sociais. Então, com uma busca é possível verificar se há muitas reclamações, de que tipo elas são e se vale a pena correr o risco”, ressaltou.

Siqueira Júnior lembrou que a leitura cuidadosa do contrato também pode ajudar a evitar problemas. “O consumidor deve, ainda, guardar todos os documentos relativos aos serviços contratados, como folhetos promocionais e informações sobre benefícios incluídos e condições de pagamento para futuros questionamentos. A empresa tem que cumprir o que está prometendo”, enfatizou.

O consumidor também pode se prevenir entrando em contato com os prestadores dos serviços para pedir documentos que lhe garantam, por exemplo, a reserva da estadia e os bilhetes aéreos com assento marcado.

Segundo o coordenador de Fiscalização do Procon-RJ, Marco Antônio da Silva, caso tenha seus direitos violados, o consumidor deve entrar em contato “o mais rápido possível” com a empresa contratada para tentar sanar o problema.

“Se não for possível por esse caminho, deve-se recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou ao Judiciário”, disse.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente que se sentir lesado tem até cinco anos para mover uma ação por danos morais e materiais.

Marco Antônio acrescentou que, no caso das compras online, o CDC prevê a possibilidade de desistência em até sete dias.

Fonte:
Agência Brasil

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