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Já está disponível a declaração eletrônica de bens de viajantes

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Medida substitui a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) e a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (DPV), unificando-as em uma única declaração
por Portal Brasil publicado: 19/08/2013 14h00 última modificação: 29/07/2014 09h07
Declaração Eletrônica de Bens de Viajante

Declaração Eletrônica de Bens de Viajante

A Receita Federal lançou, na última sexta-feira (16), a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV). De Acordo com o órgão, a medida tem objetivo de modernizar os serviços oferecidos pela entidade aos viajantes brasileiros. 

A nova declaração poderá ser transmitida ainda do exterior, com antecedência de 30 dias e permitirá que o viajante providencie o pagamento do imposto de importação pela internet para desburocratizar a entrada no País.

O pagamento de impostos incidentes sobre o excesso de bagagem do passageiro que vem do exterior com cartão de débito começou a funcionar no início do ano. Antes, o turista era obrigado a ir a um banco para pagar o imposto devido.

“Estamos facilitando a vida do turista que superou a cota e está procurando regularizar a situação”, informou o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci.

A declaração eletrônica permitirá que as informações sobre bens e valores de passageiros em viagem internacional ou turistas estrangeiros sejam transmitidas por meio da internet, utilizando computadores, tablets e smartphones. A medida, além de facilitar a vida de turistas, faz parte de um projeto maior da Receita para aumentar o controle na aduana e identificar irregularidades de forma ágil.

Além de aeroportos, a e-DBV passa a ser utilizada em portos e pontos de fronteira e a declaração em papel deve ser extinta em março do ano que vem. Com o novo sistema, que vem sendo implementado em módulos, a Receita Federal pretende integrar todas as ações de controle realizadas por órgãos de governo – como Exército e Ministério da Agricultura, além de incluir todas as informações disponíveis sobre o passageiro antecipadamente, como dados das companhias transportadoras e frequência do viajante ao exterior.

Futuramente, serão introduzidos mais sistemas de controles, como câmara de reconhecimento facial para identificar cada um dos passageiros. “O Brasil tem enfrentado um crescimento de passageiros internacionais e nacionais. Tudo isso está evoluindo para um gerenciamento de risco de interesse da Receita e de outros órgãos, visando incluir a segurança”, disse Checcucci.

A Receita vai permitir também que a declaração seja feita dentro do avião, para ser transmitida após o desembarque, assim que houver sinal de rede disponível. Com isso, o usuário pode, por exemplo, enviar as informações digitadas, no mesmo instante, entram na base de dados armazenada nos computadores da Receita Federal.

Para orientar o turista, a Receita disponibilizou em seu site um manual com informações relevantes para o turista, como itens isentos de impostos e o limite de quantidade. O texto está disponível para impressão e pode ser dobrado e facilmente transportado durante a viagem.

Estão dispensados da declaração de bagagem os turistas brasileiros que fizerem compras no exterior dentro da cota estabelecida de US$ 500 e voltarem ao País de avião ou navio. As medidas também valem para quem usa transporte fluvial, lacustre ou terrestre, porém o limite é US$ 300.

Aplicativos

Existe também um aplicativo para smartphones e tablets com essas informações, que pode ser baixado na versão para o sistema operacional Android ou para a versão do sistema operacional iOS. A Receita também produziu um vídeo, com narração em português e legendas em inglês, com orientações para os turistas

 

Fontes:

Receita Federal

Com Informações da Agência Brasil

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Assunto(s): Aeroportos, Turismo

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