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Empresa hoteleira deve pagar taxa à Embratur

Embratur

Procuradorias confirmam que pagamento será referente a análise de projetos turísticos
por Portal Brasil publicado: 25/10/2013 15h06 última modificação: 29/07/2014 09h11

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisão favorável contra a Cima Hotéis e Turismo S/A para que pague taxa de análise de projetos turísticos ao Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur). Os procuradores federais demonstram que a empresa não juntou o valor de cada prestação não paga, bem como os índices utilizados a título de correção de juros.

Inicialmente, a Justiça entendeu que os valores cobrados possuíam a natureza de taxa e, portanto, sua instituição por Instruções Normativas e não por lei seria inconstitucional. Contra a decisão, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto Brasileiro de Turismo (PF/Embratur) alegaram que a chamada "taxa de análise" não tem natureza de taxa, mas de preço público.

Os procuradores confirmaram que o valor é cobrado pela prestação de serviço de análise e fiscalização de projetos turísticos, com foco na obtenção de incentivos fiscais dados pela Embratur. Eles sustentaram que este fato não se enquadra no conceito de exercício de atividade estatal típica, decorrente do poder de polícia.

A AGU argumentou que a Embratur efetuou a análise do projeto de construção de hotel na orla marítima de São Luís/MA, de interesse da empresa. Por esta razão, seria justa a quantia cobrada pela autarquia por essa atividade, mesmo após aprovação da Lei Orgânica municipal, que proibiu a edificação de apartamentos na orla da cidade, numa distância de até 500 metros da maré mais alta das praias, o que implicou no cancelamento do projeto hoteleiro da Cima.

A 5ª Turma Suplementar do TRF1 acatou os argumentos da AGU e modificou a sentença anterior, considerando legítima a cobrança da `taxa de análise`. Foi reconhecido que "a existência de posterior lei municipal inviabilizando o projeto não exime a Apelada de pagar os serviços prestados pela apelante".

A decisão condenou a empresa a pagar as três últimas parcelas em aberto da taxa de análise, montante que deverá ser devidamente apurado em fase de liquidação do julgado.

A PRF1 e a PF/Embratur são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte:

AGU

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