Turismo
Ministério regulamenta atividade de guia de turismo
Regulamentação
O Ministério do Turismo publicou no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (31), portaria que estabelece requisitos e critérios para o exercício da atividade de guia de turismo. Para o exercício da profissão é necessária comprovar a conclusão de curso técnico profissionalizante na área (reconhecido pelo Ministério da Educação) e ser cadastrado no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).
A profissão de guia de turísmo está em evidência com a proximidade da Copa do Mundo. Boa parte dos 600 mil turistas estrangeiros aguardados para o evento e dos 3,1 milhão de brasileiros esperados para os jogos devem ter algum contato com os cerca de 18 mil guias turísticos em atividade no País, de acordo com a Federação Nacional de Guias de Turismo.
De acordo com a publicação, é considerado guia de turísmo o profissional que exerça as atividades de acompanhamento, orientação e transmissão de informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.
Conforme a comprovação da especialidade de sua a formação profissional e das atividades desempenhadas, os guias de turismo serão cadastrados em uma ou mais das categorias: Guia Regional, Guia de Excursão Nacional, Guia de Excursão Internacional e/ou Guia Especializado em Atrativo Turístico.
Estes profissionais podem ter acesso gratuito, quando possível, a museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico, observadas as normas de cada estabelecimento, desde que devidamente credenciado como guia de turismo.
O cadastro é realizado pelo site oficial do Cadastur ou pessoalmente, junto ao órgão delegado de turismo da respectiva unidade federativa.
Fonte:
Portal Brasil com informações do Diário Oficial da União
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