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Turismo

Aprovado projeto que regulamenta agências de turismo

Legislação

Nova legislação define as atribuições das empresas que prestam serviço e aumentam a segurança dos viajantes
por Portal Brasil publicado: 24/04/2014 11h43 última modificação: 30/07/2014 03h28

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (22), em Brasília, o Projeto de Lei 5120/01 que regulamenta as atividades das agências de turismo, com suas responsabilidades e obrigações. O PL é de autoria do deputado Alex Canziani (PTB-PR) e recebeu 11 emendas feitas pelo Senado. O texto segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff. Dia 22 de abril, data da aprovação do projeto de lei, é comemorado o Dia dos Agentes de Viagem.

O secretário nacional de Políticas de Turismo, Vinicius Lummertz, afirma que a nova legislação dará legitimidade às empresas e segurança aos turistas na hora de programar suas viagens. Já o presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens, Antonio Azevedo, diz que a lei é uma reivindicação antiga e que abre um novo momento para o turismo dando reconhecimento jurídico à atividade.

Com a nova regulamentação, as empresas terão de se enquadrar em agência de viagens ou em agência de viagens e turismo. Esta última terá atribuições e responsabilidades das atuais operadoras de turismo, podendo inclusive adotar essa denominação.

Ainda de acordo com o texto, as agências deverão mencionar nos impressos promocionais o nome das empresas responsáveis pelos serviços turísticos contratados. Já a oferta deverá indicar o preço total, as condições de pagamento ou financiamento, a responsabilidade legal pela execução dos serviços e eventuais restrições, e as condições para alteração, cancelamento e reembolso.

As operadoras responderão pela prestação efetiva dos serviços, salvo em casos de comprovada força maior, razão técnica ou responsabilidade legal expressa de outras entidades (como hotéis ou companhias aéreas, por exemplo). Já as agências de viagens responderão apenas pela intermediação dos serviços.

Uma das emendas do Senado prevê que as agências de viagens terão de informar ao contratante o nome e o endereço do responsável pela prestação dos serviços, sob pena de responder solidariamente pelos danos se não o fizer ou fornecer dados incorretos.

Exterior

Os pacotes turísticos para o exterior serão de responsabilidade das agências de turismo, exceto se o prestador do serviço tiver representação no Brasil. Já a empresa de turismo sediada no exterior e que venda serviços turísticos no Brasil deverá indicar, em sua oferta, a empresa brasileira responsável por qualquer eventual ressarcimento devido ao consumidor, que será também sua representante no País.

Atividades privativas

O texto prevê, como atividades privativas das operadoras de turismo, o planejamento e a organização de viagens turísticas, a recepção, a transferência e a assistência especializada aos viajantes, além da organização de programas, serviços e roteiros de viagens, e por fim, a organização de programas e serviços relativos a viagens educacionais ou culturais.

Outra emenda do Senado especifica que atividades privativas das operadoras – como recepção, transferência e assistência especializada a viajantes – não impedirão a venda direta de serviços pelos hotéis, empresas de transporte e de outros serviços turísticos, inclusive por meio da internet.

Turismo e empresas

O projeto permite às empresas em geral a oferta de serviços turísticos a seus associados, empregados ou terceiros apenas se forem prestados ou intermediados por agências de turismo registradas. A exceção é para os casos de fretamento simples de veículos.

Além de se registrarem no órgão fiscalizador, as empresas de turismo deverão prestar as informações solicitadas no prazo estipulado, comunicar ao órgão mudanças de endereço ou suspensão temporária de funcionamento.

Penalidades

Se as agências descumprirem as normas da futura lei, estarão sujeitas, além das sanções penais, às penalidades de advertência por escrito, multa, interdição, suspensão ou cancelamento do registro.

O projeto proíbe ainda o exercício das atividades de agências de turismo por pessoas físicas.

Fonte:
Ministério do Turismo

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